Receita Federal e PGFN já emitiram milhares de notificações. Veja como proceder:
No início de setembro, a Receita Federal e a Procuradoria Geral de Fazenda expediram milhões de notificações, as chamadas DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional). Este documento se refere às empresas optantes do Simples Nacional que se encontram irregulares com o fisco.
Quem não se regularizar ficará excluído da categoria a partir de 1º de janeiro de 2024. De acordo com a Receita, o montante das dívidas chega a R$ 57 milhões, de acordo com a Receita Federal.
Estas exclusões este ano também incluem os Microempreendedores Individuais (MEIs). Estes que não apresentaram o DASN-Simei por mais de 90 dias ficam com o CNPJ inapto.
Os débitos pendentes do Simples Nacional estão sob administração e fiscalização do Comitê Gestor, do qual fazem parte quatro secretarias da RFB, dois integrantes dos Municípios, dois órgãos do Distrito Federal e dois representantes dos Estados.
Todavia, como proceder para consultar seus débitos no Simples Nacional. Vamos explicar a seguir.
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Exclusão do Simples Nacional
O Brasil possui hoje 21,5 milhões de empresas enquadradas no Simples Nacional. Destas, 15 milhões são MEIs e 4,5 milhões possuem débitos vencidos.
Assim, a empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo contado a partir do recebimento não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito.
Dessa forma permanecerá no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da Receita Federal.
Consultar débitos do Simples Nacional
As empresas que tiverem dívidas no Simples Nacional terão débitos pendentes em todas as esferas públicas: federal, estadual e municipal. Se os pagamentos não forem efetuados, podem ser excluídos da categoria.
Para consultar e averiguar a situação de um CNPJ, siga os passos a seguir e verifique as obrigações fiscais em aberto.
1. Acesse o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN)
Caso o contribuinte tenha recebido uma notificação ou um termo de exclusão emitido pela RFB, o primeiro passo a ser dado é acessar o DTE-SN.
Esse ambiente digital fica dentro do Portal do Simples Nacional, e você precisa gerar o Código de Acesso, informando os números do CNPJ e do CPF do responsável pela empresa.
2. Preencha os dados solicitados no e-CAC
O acesso ao sistema será liberado com a informação do Código de Acesso gerado e da senha do contribuinte, ou por meio do portal do gov.br. Informe os dados da pessoa jurídica e escolha a alternativa “Termo de Exclusão”.
Em seguida, clique no campo “Relatório de Pendências” e verifique se há um aviso nessa área.
3. Confira os documentos disponibilizados pela RFB
Observe a tela do notebook ou computador para ver se existem dois links diferentes. Em um deles, estará o termo de exclusão que você pode ler para entender a situação. No outro, constará um relatório com todas as informações sobre as dívidas do contribuinte com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou a RFB.
Como pagar os débitos do Simples Nacional?
Ao receber o termo de exclusão, o contribuinte terá, no máximo, 30 dias para começar a pagar os débitos. Assim, no site Regularize, será necessário pedir para a PGFN regularizar a situação da empresa, caso as dívidas apareçam como ativas. Caso contrário, é só pagar a guia de arrecadação DAS.
Nesse sentido, há dois caminhos que podem seguir: Portal e-Cac ou pelo site do Simples Nacional. Veja a seguir:
- Pelo portal do e-CAC
Se você utiliza um certificado digital específico para quem atua na área contábil, use-o para acessar o site do e-CAC ou utilize o Código de Acesso e a senha da empresa. Em seguida, escolha o campo “DAS” e depois clique sobre a dívida que pretende pagar. Dessa forma, faça a emissão da guia e depois efetue o pagamento do boleto para sanar as irregularidades.
- Pelo site do Simples Nacional
Com o Código de Acesso ou o Certificado Digital, entre no site do Simples Nacional. Em seguida, opte pela alternativa Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). Analise e escolha qual dívida pretende quitar antes de emitir a guia DAS e efetuar o seu pagamento.
FONTE: https://www.jornalcontabil.com.br/