Informe os dados do seu negócio e veja, na hora, se migrar para o regime híbrido de IBS/CBS compensa. Veja também o que muda no seu resultado.
Esse crédito não sai do seu bolso — é o valor que o seu cliente pessoa jurídica abate dos próprios tributos. Quanto maior, mais atraente você fica como fornecedor no mercado B2B.
A opção pelo regime regular de IBS/CBS para vigência em 2027 deve ser feita no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026 (Resolução CGSN 186/2026). Pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026. A escolha é semestral e irretratável dentro do período.
As reduções da LC 214/2025 não se aplicam a quem fica no DAS — só valem no regime regular. A de 30% (art. 127) tem rol taxativo de 18 profissões: quem não está na lista não tem direito, mesmo exercendo atividade intelectual. Para pessoa jurídica, o §1º II exige que os sócios tenham habilitação ligada ao objeto social, estejam sob fiscalização do conselho e prestem eles próprios os serviços da atividade-fim. A redução de 60% (saúde, educação, medicamentos) não está nesta simulação.
No regime atual, o crédito que o cliente PJ aproveita fica limitado ao IBS/CBS efetivamente recolhido no PGDAS-D — não à alíquota cheia. É por isso que o híbrido amplia tanto o crédito repassado: lá o cliente se credita pelo valor integral destacado na nota.
Esta conta assume que o fornecedor não descontamina o preço dele: mantém a base cheia e destaca o IBS/CBS por cima. Se ele descontaminar, o total que você paga fica igual ao de hoje e o crédito é um pouco menor. Não confunda com o seletor acima — lá é a sua base de débito; aqui é o preço que você paga na compra.
Quem opta pelo regime regular fica sujeito à apuração assistida obrigatória do IBS e da CBS, com prazos e ajustes próprios a cada mês. É uma camada de complexidade operacional que não existe no DAS e que esta simulação não traduz em custo.
Como ler isto. A simulação usa as tabelas oficiais do Simples Nacional (Resolução CGSN 140/2018) e uma alíquota estimada de IBS/CBS, ajustável acima. Não considera mix de produtos com alíquota zero ou redução de 60% (arts. 133/146), ISS em valor fixo de sociedade uniprofissional, crédito de estoque na virada (art. 381), produtos monofásicos, substituição tributária, nem o custo da apuração assistida e do split payment. Cada um desses pontos pode alterar o resultado — traga o caso ao seu contador. Acima de R$ 3,6 milhões de faturamento anual, o IBS sai do DAS por obrigação. A transição é gradual entre 2029 e 2032 — os números refletem o quadro atual. Base legal: LC 214/2025, LC 227/2026 e Resolução CGSN 186/2026. Este diagnóstico é uma orientação inicial e não substitui a análise do seu contador.
A opção pelo regime híbrido precisa ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional, para valer a partir de janeiro de 2027. Depois desse prazo, só na próxima janela. Nos avise a sua decisão para que possamos providenciar tudo no tempo certo.