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Diagnóstico Tributário
Fortress Contabilidade

O Simples Híbrido vale a pena para a sua empresa?

Informe os dados do seu negócio e veja, na hora, se migrar para o regime híbrido de IBS/CBS compensa. Veja também o que muda no seu resultado.

Dados da empresa
Porte e receita
Na dúvida, consulte seu contador.
R$
RBT12 — soma do faturamento do ano.
R$
R$
Insumos, energia, aluguel, serviços tributados.
Rol taxativo: quem não está na lista não tem a redução, mesmo em atividade intelectual.
Perfil da clientela
%
Lucro Real ou Presumido. Só estes aproveitam o crédito cheio — é o que mais decide.
%
Restante: 20% para consumidor final — que nunca aproveita crédito.
Premissas do cálculo
Padrão: 2027 — CBS 9,20% (art. 347) + IBS 0,10% (art. 344). A referência da CBS ainda pende de Resolução do Senado. Arraste para simular anos posteriores da transição.
Calculando…

Faixa
Alíquota hoje
DAS atual
Líquido atual
CONVENCIONAL (tudo no SN)
DAS (imposto único)
IBS/CBS—
Crédito de compras—
Imposto do mês
Híbrido — IBS/CBS por fora
DAS reduzido
IBS/CBS sobre vendas
Crédito de compras
Imposto do mêsIBS/CBS é cobrado do cliente
Crédito que o seu cliente PJ recebe
Hoje — limitado ao DAS
No regime atual o crédito repassado é só a fração paga dentro do DAS.
Total gerado na nota
Total aproveitado pelos clientes
Híbrido — alíquota cheia
No híbrido o cliente PJ se credita do IBS/CBS integral da nota.
Total gerado na nota
Total aproveitado pelos clientes

Esse crédito não sai do seu bolso — é o valor que o seu cliente pessoa jurídica abate dos próprios tributos. Quanto maior, mais atraente você fica como fornecedor no mercado B2B.

Resultado: os dois lados da balança
Custo extra do híbrido
Quanto a mais o vendedor recolhe se cobrar o IBS/CBS por dentro. Positivo = o híbrido pesa mais no seu caixa.
Crédito extra ao cliente
Quanto a mais de crédito o seu cliente PJ ganha. Positivo = você fica mais competitivo no B2B.
Pontos importantes antes de decidir
Prazo da opção

A opção pelo regime regular de IBS/CBS para vigência em 2027 deve ser feita no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026 (Resolução CGSN 186/2026). Pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026. A escolha é semestral e irretratável dentro do período.

Reduções de setor só no híbrido

As reduções da LC 214/2025 não se aplicam a quem fica no DAS — só valem no regime regular. A de 30% (art. 127) tem rol taxativo de 18 profissões: quem não está na lista não tem direito, mesmo exercendo atividade intelectual. Para pessoa jurídica, o §1º II exige que os sócios tenham habilitação ligada ao objeto social, estejam sob fiscalização do conselho e prestem eles próprios os serviços da atividade-fim. A redução de 60% (saúde, educação, medicamentos) não está nesta simulação.

Crédito ao cliente é limitado

No regime atual, o crédito que o cliente PJ aproveita fica limitado ao IBS/CBS efetivamente recolhido no PGDAS-D — não à alíquota cheia. É por isso que o híbrido amplia tanto o crédito repassado: lá o cliente se credita pelo valor integral destacado na nota.

O preço do seu fornecedor

Esta conta assume que o fornecedor não descontamina o preço dele: mantém a base cheia e destaca o IBS/CBS por cima. Se ele descontaminar, o total que você paga fica igual ao de hoje e o crédito é um pouco menor. Não confunda com o seletor acima — lá é a sua base de débito; aqui é o preço que você paga na compra.

Mais obrigações no híbrido

Quem opta pelo regime regular fica sujeito à apuração assistida obrigatória do IBS e da CBS, com prazos e ajustes próprios a cada mês. É uma camada de complexidade operacional que não existe no DAS e que esta simulação não traduz em custo.

Como ler isto. A simulação usa as tabelas oficiais do Simples Nacional (Resolução CGSN 140/2018) e uma alíquota estimada de IBS/CBS, ajustável acima. Não considera mix de produtos com alíquota zero ou redução de 60% (arts. 133/146), ISS em valor fixo de sociedade uniprofissional, crédito de estoque na virada (art. 381), produtos monofásicos, substituição tributária, nem o custo da apuração assistida e do split payment. Cada um desses pontos pode alterar o resultado — traga o caso ao seu contador. Acima de R$ 3,6 milhões de faturamento anual, o IBS sai do DAS por obrigação. A transição é gradual entre 2029 e 2032 — os números refletem o quadro atual. Base legal: LC 214/2025, LC 227/2026 e Resolução CGSN 186/2026. Este diagnóstico é uma orientação inicial e não substitui a análise do seu contador.

E agora, qual o próximo passo?

A opção pelo regime híbrido precisa ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional, para valer a partir de janeiro de 2027. Depois desse prazo, só na próxima janela. Nos avise a sua decisão para que possamos providenciar tudo no tempo certo.

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